CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

A arrecadação acontece através do pagamento da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, que foi estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida por toda e qualquer pessoa física ou jurídica habilitada a extrair substâncias minerais, para fins de aproveitamento econômico, com exceção daquela oriunda da lavra garimpeira, onde o devedor é o primeiro adquirente da substância (Lei nº8.001 de 13/03/90).

Fonte: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/arrecadacao

Os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma:

  • 10% para a União
  • 15% para o Estado onde for extraída a substância mineral
  • 60% para o Município produtor
  • 15% para os Municípios quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios

Fonte: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/arrecadacao

Abaixo apresentamos para você uma tabela com os valores recolhidos pela CFEM através da produção de água mineral no Brasil nos últimos 5 anos:

Ano Recolhimento CFEM
2024 R$ 41.785.029,87 (até 31/08)
2023 R$ 54.034.158,55 (até 29/12)
2022 R$ 45.019.800,40 (até 26/11)
2022 R$ 26.163.004,47 (até 26/06)
2021 R$ 40.084.292,69
2020 R$ 32.962.097,32
2019 R$ 34.290.519,31
2018 R$ 38.397.051,81
2017 R$ 40.840.033,69

Fonte: ANM - Arrecadação da CFEM


Com este recurso de arrecadação é possível aos prefeitos e governadores realizar políticas públicas, através do investimento em saúde, educação, infraestrutura e sustentabilidade ambiental!