CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
A arrecadação acontece através do pagamento da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, que foi estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida por toda e qualquer pessoa física ou jurídica habilitada a extrair substâncias minerais, para fins de aproveitamento econômico, com exceção daquela oriunda da lavra garimpeira, onde o devedor é o primeiro adquirente da substância (Lei nº8.001 de 13/03/90).
Fonte: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/arrecadacao
Os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma:
- 10% para a União
- 15% para o Estado onde for extraída a substância mineral
- 60% para o Município produtor
- 15% para os Municípios quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios
Fonte: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/arrecadacao
Abaixo apresentamos para você uma tabela com os valores recolhidos pela CFEM através da produção de água mineral no Brasil nos últimos 5 anos:
Ano | Recolhimento CFEM |
---|---|
2024 | R$ 41.785.029,87 (até 31/08) |
2023 | R$ 54.034.158,55 (até 29/12) |
2022 | R$ 45.019.800,40 (até 26/11) |
2022 | R$ 26.163.004,47 (até 26/06) |
2021 | R$ 40.084.292,69 |
2020 | R$ 32.962.097,32 |
2019 | R$ 34.290.519,31 |
2018 | R$ 38.397.051,81 |
2017 | R$ 40.840.033,69 |
Fonte: ANM - Arrecadação da CFEM
Com este recurso de arrecadação é possível aos prefeitos e governadores realizar políticas públicas, através do investimento em saúde, educação, infraestrutura e sustentabilidade ambiental!